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Aposentar-se no exterior

  • Foto do escritor: Jacqueline Haddad
    Jacqueline Haddad
  • 24 de mai. de 2021
  • 3 min de leitura

Cada vez mais brasileiros estão se aposentando e optando por ir para o exterior. Essa mudança para o exterior após a aposentadoria pode ser dramática, mas muitas vezes leva a uma nova vida que é mais emocionante e pode ser ainda mais barata.


Alguns países podem receber aposentados e incentivá-los a se mudarem para o país. É o caso de Portugal, onde apenas necessita de comprovar os seus rendimentos para poder se deslocar e também usufruir de incentivos fiscais no país. O mesmo vale para países como Canadá, Austrália e outros países europeus.


O que é importante saber a possibilidade de se aposentar e se mudar para outro país é que eles dão preferência a cidadãos com boa formação: pós-graduados, mestres, médicos e pós-médicos têm mais aposentados com renda própria ou que podem se sustentar, aposentados têm parentes no país de destino é mais provável obter a residência.


Recebendo aposentadoria vivendo no exterior?


A melhor forma é escolher um banco que tenha unidade no país de destino e no Brasil, como o Banco do Brasil. Porém, você também pode utilizar transferências internacionais e outros meios para sacar o valor de sua aposentadoria no exterior, lembrando que 25% do valor será retido pela Receita Federal.


Uma maneira muito inteligente de transferir fundos para o exterior hoje é por meio de transferência ou moedas virtuais.


No exterior, você também pode contribuir com a Previdência Social brasileira, para obter benefícios, desde que não esteja vinculado ao sistema de seguridade social do país com o qual o Brasil possui convênio de seguridade social.


O Ministério das Relações Exteriores (MRE) em conjunto com o Ministério da Previdência Social (MPS) tem envidado esforços no sentido de aumentar o número de países com os quais o Brasil tem acordo em matéria previdenciária, cujo objetivo é habilitar trabalhadores de países contratantes que totalizem a solicitar para efeitos de reforma ou outros benefícios, a contribuição dos tempos registados nos respectivos regimes de pensões. É importante lembrar, entretanto, que para se beneficiar de tais acordos, você deve estar em situação regular no país receptor.


A negociação de Contratos de Previdência Social é uma das principais demandas das comunidades brasileiras no exterior . Em geral, a primeira etapa desse processo são as negociações bilaterais para troca de informações técnicas e um melhor entendimento dos sistemas de seguridade social de cada país.


Brasileiros que residem em país com o qual o Brasil mantém Acordo de Previdência. Necessita estar inscrito na Segurança Social do seu país de residência e estar abrangido pelo sistema de segurança social desse país, garantindo assim os seus direitos - adquiridos ou em - no outro país ao abrigo do Acordo. Caso o cidadão brasileiro resida em país com o qual o Brasil possui convênio, mas por algum motivo não possa inscrever-se na segurança local, poderá inscrever-se como segurado opcional.


Ja Brasileiros residentes em país com o qual o Brasil não mantém Convênio Previdenciário Podem continuar contribuindo para a Previdência Social brasileira.Para este apenas aderir ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como segurado facultativo e desde que cumpridas as condições estabelecidas para cada benefício , você pode ter direito a pensões de velhice, invalidez e período de contribuição; à doença; e salário-maternidade e pensão por morte e auxílio-reclusão para seus dependentes. O cadastro do segurado é feito facultativo, por meio eletrônico, no site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso não consiga se inscrever, o interessado poderá designar procurador no Brasil para fazer a inscrição na Agência de Previdência Social (APS). O pagamento das contribuições pode ser feito por terceiros no Brasil, por meio do Guia da Previdência Social (GPS) ou por débito direto pela Internet, para quem possui conta em banco no Brasil. Já a aplicação e recebimento dos benefícios devem ser feitos exclusivamente na APS pelo seu procurador.

 
 
 

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