O que é o BLUE CARD EU e a quem pode ser concedido?
- Jacqueline Haddad
- 27 de jul. de 2022
- 5 min de leitura
O Cartão Azul da União Europeia é um tipo de visto criado em 2011 com o intuito de atrair imigrantes altamente qualificados para o mercado de trabalho europeu, permitindo assim, a residência legal e o trabalho em um determinado país que compõe o bloco.
É o título de residência que habilita o seu titular a residir e a exercer, em território nacional, uma atividade subordinada altamente qualificada. Este cartão pode ser concedido, para efeitos de exercício de atividade subordinada altamente qualificada, ao cidadão nacional de Estado terceiro que preencha os requisitos necessários.
Dentre os 27 países da União Europeia, com exceção da Dinamarca e Irlanda, permitem a solicitação do Blue Card. ada país tem a sua própria forma de avaliação para conceder o Cartão Azul. Cada país tem regras próprias para avaliar e validar a concessão do Cartão Azul.
É considerado um profissional altamente qualificado aquele que tenha uma boa formação acadêmica, diploma universitário e/ou experiência profissional relevante de pelo menos 5 anos para exercer o cargo pelo qual foi contratado na Europa.
Posse de visto de residência válido;
Inexistência de qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades competentes, devesse obstar à concessão do visto;
Presença em território português;
Posse de meios de subsistência;
Inscrição na Segurança Social;
Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;
Apresente contrato de trabalho compatível com o exercício de uma atividade altamente qualificada e de duração não inferior a 1 ano, a que corresponda uma remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional, ou, nos casos de profissões particularmente necessitadas de trabalhadores nacionais de Estados terceiros, de, pelo menos, 1,2 vezes o salário anual bruto médio nacional;
Disponha de seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS);
No caso de profissão não regulamentada, apresente documento comprovativo de qualificações profissionais elevadas na atividade ou sector especificado no contrato de trabalho ou no contrato promessa de contrato de trabalho;
No caso de profissão regulamentada, indicada no contrato de trabalho ou no contrato promessa de contrato DE trabalho, apresente documento comprovativo de certificação profissional, quando aplicável.
Não, nem todos. Não podem beneficiar de «cartão azul UE, os nacionais de Estados terceiros que:
Estejam autorizados a residir num Estado membro, ao abrigo da proteção temporária, ou tenham requerido autorização de residência por esse motivo e aguardem uma decisão sobre o seu estatuto, bem como os beneficiários da proteção concedida ao abrigo da Lei nº 27/2008, de 30 de Junho, ou que tenham requerido essa proteção e aguardem uma decisão definitiva sobre o seu estatuto;
Sejam familiares de cidadãos da União Europeia, em conformidade com a Lei nº 37/2006, de 9 de Agosto;
Tenham requerido ou sejam titulares de autorização de residência para atividade de investigação nos termos do nº1 do artigo 90º”;
Beneficiem do estatuto de residente de longa duração noutro Estado membro da UE;
Permaneçam em Portugal por motivos de caráter temporário, para exercerem atividades de comércio, relacionadas com investimento, como trabalhadores sazonais ou destacados no âmbito de uma prestação de serviço;
Por força de um acordo celebrado entre a União Europeia e o Estado terceiro da nacionalidade, beneficiem de direitos em matéria de livre circulação equivalentes aos dos cidadãos da União Europeia;
Tenham a sua expulsão suspensa por razões de facto ou de direito.
O pedido de «cartão azul UE» deve ser apresentado pelo nacional de um Estado terceiro, ou pelo seu empregador.
Para apresentar o pedido, o requerente deve dirigir-se à direção ou delegação regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) da sua área de residência.
Em regra, o prazo não superior a 60 dias, o requerente será notificado, por escrito, da decisão sobre o pedido.
A validada do Cartão Azul da União Europeia vai depender do país para o qual está solicitando. Em regra, variam de 12 a 60 meses. Por exemplo, em Portugal a validade é de 12 meses, na França e Alemanha a validade é de 48 meses, na Itália a validade é de 24 meses e na Bélgica é de 13 meses.
As taxas do Cartão Azul da União Europeia também variam conforme cada país.
Os titulares de «cartão azul UE» beneficiam de tratamento igual ao dos nacionais, no que diz respeito:
Às condições de trabalho, incluindo a remuneração e o despedimento, bem como os requisitos de saúde e de segurança no trabalho;
À liberdade de associação, filiação e adesão a uma organização representativa de trabalhadores ou empregadores, ou a qualquer organização cujos membros se dediquem a determinada ocupação, incluindo as vantagens proporcionadas por esse tipo de organizações, sem prejuízo das disposições nacionais em matéria de ordem e segurança pública;
Ao ensino e à formação profissional, nos termos dos requisitos definidos na legislação aplicável;
Ao reconhecimento de diplomas, certificados e outras qualificações profissionais, em conformidade com a legislação aplicável;
Às disposições aplicáveis relativas à segurança social;
Ao pagamento dos direitos à pensão legal por velhice, adquiridos com base nos rendimentos e à taxa aplicável;
Ao acesso a bens e serviços e ao fornecimento de bens e serviços ao público, incluindo as formalidades de obtenção de alojamento, bem como a informação e o aconselhamento prestados pelos serviços de emprego;
Ao livre acesso a todo o território nacional.
Durante os primeiros dois anos de emprego legal em território nacional, o acesso de titular do «cartão azul UE» ao mercado de trabalho fica limitado ao exercício de atividades remuneradas que preencham as condições referidas anteriormente.
Devem ser comunicadas as modificações que afetem as condições de concessão, por escrito, se possível, previamente ao SEF.
Profissionais das áreas de tecnologia da informação e médica são bastante requisitados para a obtenção do Visto do Cartão Azul.
Países como Portugal, onde a validade do visto de Cartão Azul é igual ao Visto de Trabalho comum, pode ser desmotivante devido a taxa consular ser mais alta. No entanto o visto sai muito mais rápido, é menos burocrático, quem requisita e paga as taxas é o contratante, e o salário está acima da média. E por último, lhe dá garantias legais e evita surpresas ao pisar em solo português.
Sim. Pode ser dispensado da apresentação do visto de residência válido, sempre que seja titular de direito de residência válido em território nacional.
O «cartão azul UE» pode ser indeferido nas seguintes situações:
Quando a entidade empregadora tenha sido sancionada por utilização de atividade ilegal de trabalhadores estrangeiros nos últimos cinco anos;
Por razões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública.
Os casos de cancelamento são da competência do membro do Governo responsável pela área da administração interna, com faculdade de delegação no diretor nacional do SEF. Nos restantes casos, o diretor nacional do SEF tem a faculdade de delegação.
Mas qual a diferença do Visto de Trabalho para o Cartão Azul?
De modo simples, ambos precisam de um contrato de trabalho. Porém a documentação a apresentar é própria e varia conforme cada país.
Enquanto o Visto de Trabalho é um visto comum destinado a qualquer tipo de trabalhador, seja ele qualificado ou não, e somente precisa apresentar um contrato de trabalho simples, tais como os dados do contratante e contratado, carga horária, salário-base.
Já o Blue Card - Cartão Azul da União Europeia é um contrato de trabalho específico para profissionais altamente qualificados, cuja validade mínima é superior a 1 ano e o salário está acima da média do salário-base daquele país.
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